JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para trancar a ação penal em que os pacientes foram denunciados pela prática do crime previsto no art. 1º, II, da Lei n. 8.137/1990, em razão da inépcia da denúncia. 2. O Ministério Público Federal sustenta que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional e que, no caso, haveria justa causa para a ação penal, com descrição suficiente e individualizada da conduta dos pacientes, não havendo inépcia na denúncia. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia apresentada no processo é inepta. III. Razões de decidir 4. A denúncia em tela, apesar de narrar a materialidade delitiva, nada aduz sobre a autoria e o nexo causal. 5. É insuficiente considerar a posição ocupada na empresa, isoladamente, para que se possa atribuir a responsabilidade penal pela prática de crime tributário. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A denúncia em crimes tributários deve descrever, de forma clara e objetiva, os elementos essenciais do fato delituoso, incluindo a materialidade, os indícios suficientes de autoria e o nexo causal, conforme o art. 41 do Código de Processo Penal. 2. É insuficiente considerar a posição ocupada na empresa, isoladamente, para que se possa atribuir a responsabilidade penal pela prática de crime tributário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 41; Lei n. 8.137/1990, art. 1º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 133.828/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05.03.2025; STJ, HC 821.162/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.058.190/RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21.11.2017; STJ, AgRg no AREsp 233.697/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21.02.2017. (AgRg no HC n. 1.013.950/PI, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 30/10/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA. INÉPCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a inépcia da denúncia por crimes tributários. A denúncia descreve que os sócios-administradores de uma empresa suprimiram contribuições sociais previdenciárias e prestaram declarações falsas às autoridades fazendárias, simulando contratações com empresas vi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por C. S. M. contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, o qual pleiteava o trancamento de ação penal por suposta inépcia da denúncia e ausência de justa causa. A …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/12/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO TRIBUTÁRIO (ART. 1º, IV, C/C O ART. 12, I, AMBOS DA LEI N. 8.137/1990). INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. PREENCHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Constatado que a inicial acusatória preencheu todos os requisitos do art. 41 do CPP, possibilitando, assim, o exercício da defesa do réu, não verifica-se a inépcia da denúncia. 3. De ma…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 1.º, INCISO I, DA LEI N.º 8.137/1990. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A denúncia oferecida em desfavor do Agravante apresenta os elementos para a tipificação do crime em tese, demonstra o envolvimento do Acusado c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crimes tributários. Inépcia da denúncia. Justa causa.Trancamento da ação penal. recuro improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pretendia o trancamento da ação penal instaurada para apuração da suposta prática dos crimes previstos no art. 337-A, inciso I, do Código Penal e no art. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.