- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DESTE WRIT ENQUANTO PENDENTE DE JULGAMENTO OS EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente writ foi manejado contra acórdão impugnado em sede de embargos infringentes, ainda pendentes de julgamento. 2. Assim, mostra-se incabível a análise do writ, pois "[n]ão deve ser conhecido o habeas corpus impetrado quando ainda há recurso pendente de apreciação perante o 2º grau de jurisdição (embargos infringentes), interposto contra a mesma decisão impugnada, por faltar o necessário exaurimento das instâncias ordinárias" (HC n. 504.462/RO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 08/03/2021; sem grifos no original). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 872.944/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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