- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA COINCIDENTE. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. 1. No tocante à incidência de ICMS nas operações interestaduais relativas à energia elétrica, a Corte cearense manteve o aresto recorrido que reconheceu a higidez da exação ancorando-se em entendimento firmado pelo STF no Tema 689/STF. 2. Sendo a questão veiculada no especial apelo coincidente com a tratada no aludido tema de repercussão geral, com o qual já houve juízo de conformação pelo Tribunal local, resta, por conseguinte, prejudicado o exame do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.086.641/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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