JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
07/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de hipótese na qual foi aplicado o entendimento firmado por esta Corte Superior em sede de recurso especial repetitivo (Tema n. 1.076) e determinado o retorno dos autos à origem para a adequada fixação dos honorários sucumbenciais. 2. A parte pretende que a fixação ocorra em sede de especial, considerando o valor arbitrado na sentença. 3. Quando do julgamento do Tema n. 1.076/STJ, este e.STJ decidiu que a fixação da verba honorária de acordo com a gradação estabelecida no § 3º do art. 85 do Código de Processo Civil deve ser realizada pela Corte local, soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.382.921/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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