- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA NÍVEL MÉDIO. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A possibilidade d e remição de pen a pelo estudo individual, demonstrado pelo aproveitamento mínimo nas provas do ENCCEJA - Nível Médio ou do ENEM, nas hipóteses em que o recuperando já ingressou no sistema penitenciário com o ensino médio completo ou o concluiu por meio de aulas regulares oferecidas no sistema de educação de jovens e adultos, apresenta divergências na jurisprudência desta Corte Superior. 2. Por ocasião do julgamento do AgRg no HC n. 786.844/SP, a Quinta Turma desta Corte Superior, em sessão de julgamento realizada em 8/8/2023, decantou as controvérsias e uniformizou o entendimento sobre o tema. 3. Prevaleceu no colegiado o voto do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no sentido de que a aprovação no ENEM ou no ENCCEJA - Nível Médio implica em remição da pena também àqueles recupe randos que já concluíram por qualquer outra forma o correspondente nível de ensino, sem o acréscimo de 1/3 pela conclusão de grau. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 811.464/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
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