- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONVERSÃO DO JULGAMETNO EM DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E/OU REFLEXO IMEDIATO NA LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se tratando de hipótese excepcional de flagrante ilegalidade, diante da ausência do exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da ação mandamental. 2. Ademais, inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do paciente, incabível a utilização do habeas corpus para finalidade outra que não seja remediar a restrição ou ameaça ilegal, concreta e direta, ao direito de locomoção. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 857.496/AM, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
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