- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mesmo após transitada em julgado a sentença da ação civil pública intentada pela APADECO, sobreveio decisão judicial, no cumprimento de sentença, que reconheceu a prescrição da pretensão executória. 2. Assim, eventuais valores levantados no curso da demanda devem ser restituídos, porque a execução não se encerrou pelo pagamento da dívida na forma do art. 949, III, do CPC. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.816.874/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
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