- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 05/03/2024, p. 11/03/2024
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSENSO CIRCUNSCRITO À EXISTÊNCIA OU NÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. NEGADO PROVIMENTO. 1. "Não se aperfeiçoa a divergência no tocante ao art. 535 do CPC, porquanto o cerne da controvérsia gira em torno da constatação ou não de apresentar-se o acórdão omisso, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, exercício que se faz com base nas características de cada caso concreto, ou seja, dependendo das peculiaridades da demanda, haverá, ou não, omissão a sanar. Na verdade não há divergência de teses" (AgRg nos EREsp 592.092/AL, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Corte Especial). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.958.388/RS, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024.)
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