JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 05/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO D ECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A hipótese de cabimento do recurso prevê a divergência entre acórdãos, segundo o art. 1.043, I e § 4º, do CPC/2015. Incabível divergência com paradigma representado por decisão unipessoal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 2.071.471/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024.)
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