JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 05/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS CONTÍNUOS NÃO OBSERVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias contínuos de que tratam os arts. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, 619 e 798, ambos do Código de Processo Penal - CPP. 2. In casu, o acórdão embargado foi publicado em 30/11/2023 (fl. 1258). Iniciado o decurso do prazo em 31/11/2023, este findou em 1º/12/2023. A petição do integrativo, contudo, somente foi protocolizada nesta Corte em 4/12/2023 (fl. 1261/1270), portanto, intempestivamente. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.068.740/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024.)
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