JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 15/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência são manifestamente inadmissíveis quando baseados em decisão monocrática, pois, conforme o art. 1.043 do Código de Processo Civil e o art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, apenas decisões colegiadas, ou seja, acórdãos, podem servir como paradigma. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 2.161.886/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 15/4/2025, DJEN de 6/5/2025.)
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