JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 27/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEIS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o art. 1.043, I, e § 4º, do CPC/2015, a divergência deve ser estabelecida entre acórdãos. Incabível interposição de embargos de divergência contra decisão unipessoal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.679.975/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 27/5/2025, DJEN de 4/6/2025.)
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