- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 05/03/2024, p. 11/03/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental interposto pela parte que se considerar agravada. 2. No caso em análise, o agravo regimental é manifestamente incabível por ilegitimidade ativa porque foi interposto por corréu que não é parte nos embargos de divergência no agravo em recurso especial indeferido liminarmente pela presidência desta Corte. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 2.158.883/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024.)
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