Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/09/2024
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS RECUPERANDAS. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. A ausência de prática de atos de constrição sobre o acervo patrimonial de titularidade da recuperanda inviabiliza a caracterização do conflito de competência. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no CC n. 202.191/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 3/9/2024, DJe de 5/9/2024.)