Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/03/2026
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. Não há que se falar em conflito de competência quando as decisões dos Juízos suscitados não divergem entre si, porquanto é necessária a efetiva oposição dos julgadores sobre o mesmo tema. Agravo interno improvido. (AgInt no CC n. 205.904/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 17/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)