- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 05/03/2024, p. 07/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO NEGADO. 1. No presente caso, a decisão denegatória do especial foi fundamentada na aplicação de tema repetitivo, não sendo caso de interposição de agravo em recurso especial em razão de expressa vedação legal e sim, de agravo interno. 2. Não há que se falar em usurpação da competência desta Corte Superior uma vez que, de acordo com o art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), o Tribunal de origem é competente para julgar o agravo interno interposto contra decisão que negar seguimento a recurso interposto contra acórdão que esteja em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado em regime de repercussão geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 43.455/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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