- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 30/04/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 30/04/2024, p. 03/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. INADMISSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO NOBRE PELO TJSP, POR APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO DIRIGIDO AO TRIBUNAL LOCAL (ART. 1.030, I, b, DO CPC). PEDIDO IMPROCEDENTE. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. CORTE PAULISTA QUE AGIU NOS EXATOS LIMITES DE SUA JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conheceu da reclamação, tendo em vista não ser o expediente cabível para fazer prevalecer ou afastar tese fixada em recursos repetitivos, conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser manifestamente inadmissível a reclamação constitucional manejada em face de acórdão de Tribunal local que nega seguimento a recurso especial ao constatar que o aresto recorrido coincide com a orientação consolidada por esta Corte sob o rito singular. Precedentes. 3. Inocorrência de usurpação de competência do STJ pelo Tribunal de origem que agiu nos limites de sua atuação jurisdicional. 4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 45.396/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 30/4/2024, DJe de 3/5/2024.)
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