- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PRISIONAL FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE EVIDENCIAM A GRAVIDADE DA CONDUTA E A POTENCIAL PERICULOSIDADE DO AGENTE. SITUAÇÃO DE SAÚDE DO CUSTODIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. REEXAME DE FÁTOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem bem analisou os elementos concretos e as particularidades do fato delituoso para fundamentar a ordem prisional. 2. Consta que o recorrente, motivado por desentendimentos e desavenças anteriores, efetuou golpes de arma branca na vítima em um bar e sob efeito de álcool, atingindo o estômago e a região dorsal, revelando a gravidade concreta da conduta e a potencial periculosidade do agente. 3. A respeito do estado de saúde do custodiado, verifica-se a ausência de documentação comprobatória de sua situação clínica atual, bem como a impossibilidade de conhecimento do tema, sob pena de supressão indevida de instância. A matéria não foi submetida de forma específica à apreciação da origem. Apesar disso, constou do acórdão atacado que o agravante vem recebendo atendimento médico adequado na casa prisional. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 190.301/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024.)
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