- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR INTEGRIDADE DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante das particularidades do caso concreto e para resguardar a integridade física da vítima sobrevivente. 2. O agravante, em virtude de antiga rixa entre vizinhos, teria desferido um golpe de faca no pescoço da vítima, que precisou ser submetida à cirurgia, não se consumando o intento por circunstâncias alheias à sua vontade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 174.698/AL, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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