- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.Fundamentação concreta, idônea e lastreada não apenas na apreensão de considerável quantidade de drogas, mas nas demais circunstâncias concretas do flagrante, em especial pelas circunstâncias da prática delitiva, é suficiente para o afastamento do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 2. A necessidade de reapreciação do acervo fático-probatório para superação de conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, impede a atuação excepcional desta instância. Incidência do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3 . Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 765.799/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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