- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL E M HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias de origem afastaram a incidência da causa especial de diminuição de pena do tráfico não apenas na quantidade de droga apreendida, mas por considerarem que as circunstâncias do caso denotam a dedicação do agravante à atividade criminosa. 2. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. 3. Agravo regimental não provi do. (AgRg no HC n. 788.495/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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