- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 06/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE ICMS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NAS DEMAIS QUESTÕES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração constituem Recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. 2. De fato, constata-se erro material na ementa do voto. Assim, onde se lê "recolhimento antecipado de INSS", leia-se "recolhimento antecipado de ICMS". 3. Quanto as demais argumentações, verifico que o inconformismo da parte embargante busca emprestar efeitos infringentes, manifestando nítida pretensão de rediscutir o mérito do julgado, o que é inadmissível nesta via recursal. 4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.396.940/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 6/5/2024.)
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