- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 15/03/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. NATUREZA DA DELEGAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO SOB A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR. PERMISSIONÁRIO. PRECEDENTES DO STF. INDENIZAÇÃO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. LICITAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que, sob o regime constitucional anterior, a delegação do serviço público de transporte aéreo se dá na modalidade de permissão e não concessão. 2. Entende esta Corte que a indenização por reequilíbrio econômico-financeiro no regime de permissões depende de prévia licitação. Ausente a premissa na hipótese dos autos, é descabida a reparação pleiteada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.287.062/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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