JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
14/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Como cediço, "O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras do novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei n. 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei n. 13.105/2015" (AgRg no AREsp n. 1.652.807/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/04/2020, DJe de 04/05/2020). 2. No caso dos autos, a decisão monocrática agravada foi disponibilizada em 27/07/2023 e considerada publicada em 28/07/2023 (e-STJ fl. 569). O início do prazo legal para interposição do recurso teve início em 01/08/2023 (terça-feira), em razão suspensão dos prazos processuais no âmbito do STJ no período de 2 a 31 de julho, nos termos da Portaria STJ/GP 280, e, pela contagem normal, expirou no dia 07/08/2023 (segunda-feira), em virtude de o término ter se dado no dia 05/08/2023, sábado. Porém, o presente agravo regimental somente foi interposto em data de 08/08/2023 (e-STJ fl. 592), fora, portanto, do prazo legal de 05 (cinco) dias. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal, "O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no RHC n. 183.673/RJ, relator Ministro Teodoro Silva, Quinta Turma, julgado em 05/12/2023, DJe de 12/12/2023). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 2.081.114/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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