- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 29/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Como cediço, "O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras do novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei n. 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei n. 13.105/2015" (AgRg no AREsp n. 1.652.807/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/04/2020, DJe de 04/05/2020). 2. No caso dos autos, a decisão monocrática agravada foi disponibilizada em 18/03/2024 e considerada publicada em 19/03/2024 (e-STJ, fl. 899). O início do prazo legal para interposição do recurso teve início em 20/03/2024 (Quarta-feira) e, pela contagem normal, expirou no dia 25/03/2024 (segunda-feira), em virtude de o término ter se dado no dia 24/02/2024, Domingo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.568.539/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
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