- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. ATIVIDADE PESQUEIRA. PREJUÍZO. MINISTÉRIO PÚBLICO. FISCAL DA LEI. LEGITIMIDADE. DIREITO INDIVIDUAL. RELEVÂNCIA SOCIAL. DANO AMBIENTAL. ACIDENTE DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público ostenta legitimidade para interpor recurso em processo no qual tenha figurado como custos legis, nos termos do art. 996 do NCPC, ainda que a demanda verse sobre direitos individuais disponíveis. 2. A legitimidade do Ministério Público em demandas visando a defesa de direitos individuais homogêneos estará presente quando houver relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. 3. Pescadores vítimas de derramamento de óleo são considerados consumidores por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.090.423/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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