JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
02/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/03/2024, p. 02/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ANÁLISE DO MÉRITO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o recurso especial manejado em ação rescisória deve se restringir aos pressupostos de cabimento da ação, sem adentrar nos fundamentos do acórdão rescindendo, providência não adotada na hipótese ora analisada. 2. Hipótese em que o recorrente limitou a insurgência recursal ao próprio mérito do julgado rescindendo, sem tecer considerações acerca dos pressupostos da ação rescisória, razão pela qual é deficiente a fundamentação recursal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.405.652/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 2/4/2024.)
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