JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE DISPOSITIVO CAPAZ DE ENSEJAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o recurso especial em ação rescisória deve versar sobre os pressupostos da ação - violação ao previsto nos arts. 966 a 975 do Código de Processo Civil (CPC), correspondentes aos arts. 485 a 495 do CPC de 1973 - e não sobre os fundamentos do arresto rescindendo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.386.247/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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