- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2020
- Data de publicação
- 17/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/06/2020, p. 17/06/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. A PARTE AGRAVANTE NÃO DISCUTE A POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA TEMPESTIVIDADE EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. O DOCUMENTO ANEXO AO RECURSO ESPECIAL TRATOU APENAS DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DO CJF, MAS NÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE INAFASTÁVEL. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO, POR RAZÃO DIVERSA. AGRAVO INTERNO DA CONCESSIONÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inicialmente, é importante ressaltar que o presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2. O acórdão recorrido foi publicado em 26.10.2016 (quarta-feira), de modo que o prazo recursal teve início em 27.10.2016 (fls. 6.479). Considerando os feriados da Justiça Federal de 1o.11.2016 e 2.11.2016 (art. 62, IV da Lei 5.010/1966), bem como o feriado da proclamação da República (15.11.2016), o prazo de 15 dias úteis teve fim em 21.11.2016, enquanto o Apelo Nobre somente foi interposto em 22.11.2016 (fls. 6.481). 3. A portaria anexa ao Recurso Especial (fls. 6.501) não comprova a suspensão do expediente forense no dia 31.10.2016 (em comemoração ao Dia do Servidor Público), pois tal documento se refere apenas ao expediente do CJF, mas não ao TRF da 1a. Região. Outrossim, o Dia do Servidor Público não é previsto em lei como feriado nacional, de modo que faz-se necessária a comprovação de eventual suspensão do expediente no Tribunal de origem. Julgados: AgInt no AREsp. 1.450.335/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11.10.2019AgInt no AREsp. 1.428.886/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 2.9.2019. 4. Agravo Interno da Concessionária a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.518.876/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 17/6/2020.)
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