- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 21/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE OUTRO HC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na esteira do decido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280/STF - para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. No caso, a denúncia anônima de traficância no imóvel foi corroborada por dados concretos observados pelos policiais durante a campana no local , afastando, assim, a tese de falta de fundada razões para a busca domiciliar. 3. O pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado já foi objeto de análise no julgamento do HC 706.726/SP, tratando-se, neste ponto, este habeas corpus de mera reiteração de outro. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 879.243/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
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