JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
21/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. IRREGULARIDADE FORMAL. TEMAS 881 E 885/STF. FALTA DE PERFEITA ADEQUAÇÃO COM O CASO DOS AUTOS. 1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque da tese suscitada no especial apelo, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, nem houve indicação no apelo raro de afronta ao art. 535 do CPC/73. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Pelo mesmo motivo, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/73 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Não havendo perfeita adequação entre as questões jurídicas discutidas nos Temas 881 e 885/STF e o debate trazido no apelo raro (violação ao art. 2º da Lei n. 1.060/50), ou mesmo aquele veiculado na ação rescisória subjacente (vigência temporal do crédito-prêmio de IPI), nada há a deferir quanto aos pleitos formulados pela recorrente motivados por essas repercussões gerais. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.679.720/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
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