- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 20/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/03/2024, p. 20/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QAULIFICADO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito do quantum da reprimenda imposta ao réu (2 anos e 4 meses de reclusão) possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, verifica-se, além da existência de diversas recidivas pretéritas (que justificaram a majoração da pena-base) , a ocorrência da reincidência específica em crime doloso, situação que justifica o indeferimento do benefício, conforme orientação desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 837.392/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
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