- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 20/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/03/2024, p. 20/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há interesse de agir na impetração que busca o trancamento de inquérito policial em que o paciente não figura como investigado, por ausência de risco à liberdade de locomoção. 2. A partir das premissas fáticas assentadas pela Corte estadual com base em informações prestadas pela Polícia Civil, o ora agravante nem sequer é investigado no inquérito policial que busca o trancamento. A defesa não trouxe aos autos documentos que pudessem refutar as afirmações do Tribunal de origem e comprovar a alegação de que o nome do agente consta como investigado no referido inquérito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 867.067/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
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