JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. NOTÍCIA-CRIME APÓCRIFA. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. INEVIDÊNCIA DE NULIDADE. ARQUIVAMENTO A PEDIDO DA AUTORIDADE POLICIAL. DISCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ATACADO EM CONSONÂNCIA COM A FIRME JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 962.706/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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