JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
02/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/03/2024, p. 02/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM TESE DEFINIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PRECEDENTE QUALIFICADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme entendimento da Primeira Seção deste Tribunal Superior, à exceção dos créditos presumidos de ICMS (EREsp n. 1.517.492/PR), os benefícios fiscais de ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros, devem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos no art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017 e no art. 30 da Lei n. 12.973/2014; e, como destacado no julgamento do REsp n. 1.945.110/RS, repetitivo, "para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Considerando que a Lei Complementar n. 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei n. 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, verificar que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico". 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não destoa da tese definida pela Primeira Seção; porém, não julgou procedente o pedido autoral porque "o judiciário não é órgão de consulta e, sendo assim, não se presta a declarar o que já consta da norma para que se conceda maior segurança jurídica à parte". De fato, a parte impetrante, desde a inicial, diz que irá cumprir os requisitos dos §§ 4º e 5º do artigo 30 da Lei n. 12.973/2014, com redação dada pela LC n. 160/2017; e, se assim é, não tem interesse de agir. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.085.388/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 2/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/09/2024

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO. BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previst…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/02/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 284/STF. AFASTAMENTO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. LUCRO REAL. ART. 10 DA LC 160/2017 E ART. 30 DA LEI 12.973/2014. APLICAÇÃO. 1. A parte pretendeu ver afastado o valor de outros benefícios fiscais de ICMS que não o crédito presumido (isenção e redução da base de cálculo) do campo de incidência do IRPJ …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando declarar o direito de não se submeter à cobrança do IRPJ e da CSLL com a inclusão na base de cálculo das verbas rel…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. ACÓRDÃO PROFERIDO NA CORTE DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende conceder a segurança requerida na inicial para "afastar o benefício de isenção ou redução da base de cálculo do ICMS concedido pelos entes estaduais da composição da base de cálculo do I…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.182 DO STJ. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. NECESSIDADE.1. O contribuinte deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e do art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017 no momento da impetração do mandado de segurança, a fim de excluir benefícios ou incenti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.