- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/03/2024, p. 03/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO JUNTADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA ROBUSTA DA AUTORIA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a defesa pretende a declaração de nulidade da condenação e reabertura da instrução, sob o argumento de que a sentença condenatória foi proferida antes da juntada de laudo comparativo do sistema detecta. 2. Não há nulidade a ser declarada se o laudo produzido foi submetido ao contraditório e em que a condenação foi mantida com base em elementos diversos. 3. Autoria delitiva devidamente comprovada por meio de amplo conteúdo probatório conclusivo no sentido da efetiva a participação do réu na empreitada criminosa, que seguiu o carro da vítima com o seu veículo para assegurar o êxito da ação delitiva. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 835.211/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 3/5/2024.)
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