JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/04/2024
Data de publicação
03/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/04/2024, p. 03/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA EXEQUENTE PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA FIXADA ANTE O ACOLHIMENTO, EM PARTE, DOS EMBARGOS - INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE. 1. A jurisprudência desta Corte tem considerado possível, excepcionalmente, a revisão do valor fixado a título de verba honorária desde que ela tenha sido arbitrada de forma irrisória ou exorbitante, isto é, fora dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade. 1.1. A fixação dos honorários advocatícios nos termos estabelecidos pelas instâncias ordinárias se mostrava exorbitante, pois superava o próprio crédito exequendo, violando, assim, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.955.100/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 3/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/04/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, preconiza que a pretensão de majoração do quantum fixado como honorários advocatícios é admitida excepcionalmente, nas hipóteses em que a verba for arbitrada em montante exorbitante ou irrisório. Hipótese em que a verba honorária não se mostra desarrazoada, o que inviabiliza sua …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 03/06/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA ORA INSURGENTE. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade nas hipóteses em que extinção da execução ou cumprimento (no caso, prov…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/04/2024

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO. LIMITES. PRECEDENTES. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. "O novo Código de Processo Civil dispõe de regra própria para o estabelecimento da verba honorária em casos de improcedência de embargos à execução de título executivo extrajudicial, o que afasta a disciplina geral contida no art. 85 do CPC. Prevê o art. 827, § 2º, do CPC que, quando rejeitad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 31/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU PARCIALMENTE DELIBERAÇÃO ANTERIOR E MAJOROU A VERBA HONORÁRIA ESTABELECIDA NA ORIGEM - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que, nos termos do art. 20, §4º do CPC/73, se afigura irrisória a verba honorária fixada em percentual inferior a 1% do valor econômico envolvido na ação, o que não …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/06/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.