- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 26/06/2020
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. HOMICÍDIO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, o presente pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista ter sido interposto dentro do quinquídio legal (RCD no HC n. 458.285/RS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 4/9/2018). 2. As instâncias ordinárias apontaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a garantia da ordem pública, revelada pela gravidade em concreto do delito - crime de homicídio qualificado cometido com extrema violência e brutalidade, já que o réu, conhecedor das artes marciais, agrediu a vítima por várias vezes na região da cabeça, resultando em desfiguração -, o que afasta a possibilidade de superação da Súmula 691/STF, diante da inexistência de ilegalidade flagrante. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 568.777/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 26/6/2020.)
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