- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 27/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 27/09/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar de forma motivada. 3. A despeito disso, possui a decisão agravada fundamentação idônea, uma vez que o pedido liminar foi indeferido ante a gravidade da conduta praticada pelo réu, ora agravante, explicitada no cometimento de homicídio qualificado "por não aceitar o fim do relacionamento com a sua ex-esposa". Precedentes desta Corte. 4. Não se detecta manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da medida de urgência em relação ao suposto excesso de prazo, porquanto se faz necessário o exame circunstancial do prazo de duração do processo, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade na análise da ocorrência indevida de respectiva coação, ficando respectiva análise postergada para o mérito recursal. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no RHC n. 151.348/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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