- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/04/2024, p. 12/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EXECUTÓRIO . EFETIVO COMPARECIMENTO DO APENADO AO LOCAL DESTINADO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES ESTABELECIDAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, em se tratando de pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, o início do cumprimento da pena somente ocorre com o efetivo comparecimento do apenado ao local destinado para o exercício das atividades estabelecidas, não sendo suficiente, para a configuração da interrupção do prazo prescricional executório, a ida ao cartório para retirada de ofício e cadastramento em Programa de Prestação de Serviços à Comunidade. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 891.421/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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