JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
11/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL E ATESTADO DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. ELEMENTOS NÃO VINCULANTES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. Em que pese o atestado de bom comportamento carcerário e o exame criminológico favorável, tais elementos não vinculam o magistrado, o qual pode indeferir o benefício fundamentadamente, com base em elementos concretos desabonadores, à luz do princípio do livre convencimento motivado. 2. Afastado o benefício fundamentadamente em elementos válidos, a pretendida revisão do julgado não se coaduna com a estreita via do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 859.467/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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