- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 26/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ASPECTOS NEGATIVOS DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de progressão de regime ao reeducando. 2. O Juiz da Vara de Execuções Criminais não está vinculado ao atestado de bom comportamento emitido pela direção carcerária e pode avaliar o requisito subjetivo da progressão de regime com base em outras provas constantes do processo. 3. O acórdão recorrido não é ilegal, uma vez que a transferência ao regime mais brando foi negada, de forma idônea, com fundamento em aspectos negativos de exame criminológico e em histórico de falta disciplinar. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 965.336/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
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