Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 12/12/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. A matéria debatida no recurso, ligada ao prazo prescricional aplicável ao caso, bem como à capacidade de ação realizada pelo credor interromper ou não o lapso da prescrição, constituem matérias eminentemente jurídicas, cuja análise não demanda revolvimento de matéria probatória. 2. A Corte local expressame…