JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE PELO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. TENTATIVA DE FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. INCIDÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada da Corte estabeleceu-se no sentido de que não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. Considera-se fundamentada a prisão preventiva decretada com base em elementos concretos do caso, consistente nas circunstâncias fáticas e na gravidade da conduta criminosa em razão da expressiva quantidade de entorpecente apreendido - 1.495 kg de maconha, além do registro da tentativa de fuga no momento da abordagem policial. 3. Esta Corte Superior entende majoritariamente que a tentativa de fuga no momento da abordagem policial, após a prática criminosa, justifica a prisão preventiva. 4. Quanto à crise mundial pela Covid-19, não se verifica o preenchimento dos requisitos disciplinados pela Resolução 62 do CNJ, não foi comprovado efetivo risco de contágio pelo agravante, não havendo evidências de que integre grupo de risco ou da falta de local adequado para eventual necessidade de tratamento adequado. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 126.248/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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