- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 16/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA À COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DO HC N. 566.758/SP. PLEITO DE APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. O pleito de revogação da prisão preventiva foi devidamente analisado no Habeas Corpus n. 566.758/SP, tratando-se o presente writ de mera reiteração do remédio constitucional anterior. 3. O pedido de aplicação da Recomendação n. 62/2020 do CNJ, em razão da pandemia causada pela Covid-19, não foi apreciado pelas instâncias de origem, sendo indevida, portanto, a análise diretamente por este Tribunal superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instâncias. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 571.536/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 16/6/2020.)
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