- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 26/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. COVID-19. CUSTÓDIA DOMICILIAR. GRUPO DE RISCO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. AUSENTES INDÍCIOS DE RISCO IMINENTE. MEDIDAS SANITÁRIAS CABÍVEIS ADOTADAS PELO PODER PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Não há ilegalidade na custódia preventiva decretada diante de especial gravidade da conduta, evidenciada na expressiva quantidade de drogas apreendida (5kg de maconha) e na reincidência delitiva. 3. Em que pese enquadrar-se em grupo de risco, não comprovou o agravante a imprescindibilidade da custódia domiciliar, pois não há indícios de que sua saúde esteja comprometida ou que o estabelecimento prisional apresente situação de risco iminente. Ademais, o Poder Público vem adotando as devidas medidas sanitárias. 4. Agravo regimental em habeas corpus improvido. (AgRg no HC n. 583.745/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.