JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA RECUPERANDA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ . 1. A Justiça do Trabalho, no âmbito da legislação específica, possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica, declarar a existência de grupo econômico e redirecionar a execução em face de empresa a ele pertencente (AgRg no CC 140.410/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 01/10/2015) . 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 162.745/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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