JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 14/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO TRABALHISTA - RECONHECIMENTO, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA, DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - COMPETÊNCIA JUÍZO DO TRABALHO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a justiça do trabalho, no âmbito da legislação específica, possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica, declarar a existência de grupo econômico e redirecionar a execução em face de empresa a ele pertencente. Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 144.788/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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