JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 09/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso de embargos de divergência protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a duplicidade de intimações deve ser efetivamente comprovada para possibilitar a contagem do prazo, sendo insuficiente colacionar a captura de tela (print) para afastar a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 2.037.918/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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