- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 09/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso de embargos de divergência protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a duplicidade de intimações deve ser efetivamente comprovada para possibilitar a contagem do prazo, sendo insuficiente colacionar a captura de tela (print) para afastar a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 2.037.918/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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