- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 02/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/04/2024, p. 02/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 947 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. NÃO PROPOSIÇÃO. PLEITO FORMULADO APÓS O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 208/STJ AO CASO CONCRETO. NÃO SUSTAÇÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O comando do art. 947 do CPC pressupõe a pendência de julgamento do recurso. Isso, "sob pena de subverter a própria ratio do instituto - até mesmo para que não haja um rejulgamento da causa, a pretexto de uma uniformização do entendimento jurisprudencial, máxime em se tratando de processos de feição criminal, como no caso vertente, o incidente deve ser suscitado antes do julgamento do recurso" (IAC no RHC n. 75.768/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 15/10/2018). 2. No presente caso, só após o julgamento monocrático do recurso especial, em que desprovido o referido apelo, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, e posterior interposição de agravo regimental, a agravante suscitou o presente incidente para ver redirecionado o julgamento à Corte Especial a fim de uniformizar o entendimento acerca da competência para julgamento de feitos que dizem respeito ao repasse de recursos vinculados ao FNDE (compra de merenda escolar) ao Município. Decisão denegatória mantida. 3. O Agravo Regimental de n. 202400085858 no recurso especial está pautado para julgamento na sessão virtual do dia 9/4/2024 a 15/4/2024, não sendo caso de sustação de julgamento, porque não proposto o IAC. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no IAC no REsp n. 2.000.925/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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